domingo, 23 de setembro de 2012

Recurso CRC 2° exame de 2012 - Exame de suficiência Bacharel em ciências Contábeis 23/09/2012


Bom dia!  Recurso prova bacharel crc 23/09/2012, crc 23/09/2012, recurso para prova de bacharel cfc 23/09/2012, recursos 2° edição prova crc 23/09/2012.

Para todos os que se sentirem lesados com as correções das provas do 2° Exame de suficiência do CRC, para bacharel que foram aplicadas hoje dia 23/09/2012 , poderão entrar com recurso contra a entidade prestadora.

O recurso poderá ser feito até ás 18:00 do 4° dia útil após a divulgação do gabarito, veja o que diz o item 10 do edital http://www.cfc.org.br/uparq/EditalExame2.pdf

É isso ai pessoal, se vocês se sentirem lesados de alguma maneira, compartilhem as informações sobre as questões que cabem recursos para que, possamos ajudar uns aos outros que precisarem desses pontos perdidos.

Mais comentários sobre esse assunto aqui nesse link:

http://www.posconcursos.com.br/2012/09/resultado-e-gabarito-crc-2-exame-de.html

Boa sorte a Todos!!!

10 comentários:

  1. por favor me envie o gabarito do técnico de contabilidade realizado neste domingo

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    1. boa tarde.
      por favor se souber de alguma questao que cabe recurso, mandar pra mim.
      Desde já ...
      obrigada

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  2. Tbm gostari de obter o gabarito do Tec. em cont. Postem, por favor!!

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  3. alguem conseguiu ver o gabarito de tecnico em contbilidade

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  4. Pessoal, o gabarito já saiu!!! no site do CFC!!!

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  5. pessoal vi em alguns sites que as questões 25 e a 50 estão erradas e cabem recurso eu acertei 24 questões e errei essas duas só que não sei como justificar mais se alguém súber me ajude por favor meu email é daniel_hns@hotmail.com. obrigado !!!

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  6. Recurso – Exame de Suficiência – Questão 34

    Solicito a anulação da questão 34 tendo em vista que não existe uma única resposta correta, a resposta correta pelo CRC foi à alternativa C, que realmente está correta em se tratando de principio de competência, porem, a alternativa “A” também está correta conforme principio abaixo:
    O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
    O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
    Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

    a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

    b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

    c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;

    d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e

    e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
    Ou seja, a alternativa C, também está correta.

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  7. Recurso questão 12
    elaborada pelo Professor Anderson Nunes Fraga

    Com base nas informações a seguir, elabore a Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido (DMPL) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

    Patrimônio Líquido 31.12.2011

    Capital Social R$230.000,00

    Reservas de Lucro R$65.000,00

    Reserva Legal R$10.000,00

    Reservas de Lucros para Expansão R$30.000,00

    Reservas para Contingências R$25.000,00

    Total do Patrimônio Líquido R$295.000,00

    Informações adicionais:

    • O lucro do Exercício foi de R$70.000,00.

    • A Reserva Legal é de 5% do Lucro do Exercício.

    • Houve reversão total das Reservas para Contingências por deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição.

    • Foram constituídas Reservas de lucros para Expansão de R$50.000,00.

    O valor destinado para dividendos é de:

    LUCRO DO EXERCÍCIO R$ 70.000,00

    Constituição Reserva de Legal 5% (R$ 3.500,00)

    Reversão Reservas para Contingências R$ 25.000,00

    Dividendos Propostos R$ 91.500,00

    * Distribuição dividendos obrigatórios Estatuto Omisso 50% R$ 47.750,00



    * A Banca deveria informar o percentual estabelecido pelo estatuto. Uma vez não informado, pressupõe-se estatuto omisso.

    A resposta correta do valor destinado aos dividendos é 47.750,00.



    Lei 6404/76

    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria

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