domingo, 21 de outubro de 2012

RESULTADO E GABARITO OAB - VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Prova OAB 21/10/2012


Boa tarde a Todos!!!!
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Para todos que estão esperando as correções do VIII Exame de Ordem Unificados, que serão feitas em todo o país, no dia 21/10/2012, estarei abrindo espaço aqui no blog para que comentem sobre seus resultados, e postem os seus gabaritos para que seja formado um Extra-Oficial até que seja divulgado o Oficial no Site da OAB http://www.oab.org.br/Servicos/ExameDeOrdem.

Conforme o Edital de Abertura, as provas ocorrerão no dia 21 de outubro de 2012, a partir das 14h até as 19h Horário de Brasilia.


Para quem se sentir lesado com alguma das correções, poderá entrar com recurso, para isso clique no link abaixo e veja como fazer um:

http://www.posconcursos.com.br/2012/10/recurso-viii-prova-exame-unificado-oab.html


É isso ai pessoa, desejo a todos boa sorte e não esqueçam de compartilhar seus resultados, postando os mesmos nos comentários do blog.

5 comentários:

  1. o que vcs acharam da prova???

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    1. A prova de tributário, caiu peça agravo de instrumento, o que nao tem previsao em edital.... O que de fato pode ser feito nestas situacoes? Ouvi dizer que a professora Juliana Frederico Fontes, do Supremo Tv vai pedir anulacao da peça com atribuicao de 2,5 pontos em cada questão.... Mas e ai o que fazer se de fato ocorreu isto w

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  2. Alguém ja tem alguma ideia das peças?

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  3. Q QUESTAO CABERA RECURSO???

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  4. EQUÍVOCO DA OAB NA PREVISÃO DA PEÇA NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL EM DIREITO TRIBUTÁRIO – prova da OAB em 21/10/2012

    É certo que a peça adequada para a prova seria o Agravo de Instrumento, todavia a OAB não previu esta peça no Edital, e nem de qualquer outro recurso para a instância ad quem.

    A OAB, como já acontecera em outros concursos, terá que pontuar todos os candidatos que fizeram a prova em direito tributário (5 pontos), uma vez que a exigência desta peça fere o Edital.

    A única salvação da OAB seria constar no gabarito a resposta como Mandado de Segurança (uma das previsões do Edital), mas a súmula 267 do STF impede a impetração de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Logo a OAB realmente previu a única peça possível (o agravo de instrumento), porém de forma equivocada, uma vez que não constou no Edital esta possibilidade, prejudicando, assim, os candidatos que estudaram a risca o Edital (no mínimo confundiu esses).

    É possível verificar a posição do judiciário nesse tipo de situação (convertendo os pontos para o candidato) no processo nº 2008.72.00.010495-9 (TRF/4). Esta decisão manteve a sentença do Juiz Federal na ação ordinária nº 2008.72.00.010495-9 (JF/SC). Vale registrar que essa ação foi proposta no rito ordinário somente pelo fato de ter expirado o prazo para o mando de segurança naquele caso.

    É possível ainda avaliar a posição do judiciário, convertendo os pontos para o candidato, na apelação em mandado de segurança (processo nº 2008.72.00.002168-9 – TRF/4 – reforma da sentença após o agravo legal – movimentação processual de 14/10/2008).

    Era isso. Espero ter ajudado os candidatos injustiçados.

    Luiz Fernando Bidarte da Silva
    lfbidarte@uol.com.br



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