Bom dia a Todos!!!
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Para todos que prestaram a prova do concurso público da Polícia Militar de SP, e se sentiram lesados com as questões mau formuladas, ou com as correções das provas, poderão entrar com recurso para que as mesmas sejam anuladas.
Veja o que diz o Edital:
2. Do Recurso da Prova Escrita (Partes I e II):
2.1.para o recurso referente às questões da Prova Escrita (Parte I), poderá ser interposto
no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do
gabarito;
2.2.A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os
candidatos presentes na prova;
2.3.No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá,
eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma
nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação;
2.4.Poderá ainda, ser interposto recurso referente à pontuação obtida na prova escrita
(Parte I e II) no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da
divulgação do resultado.
3. Prescrições válidas aos itens 1 e 2 deste capítulo:
3.1.para recorrer, em ambos os casos, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico
www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas;
3.2.A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário
Oficial do Estado e disponibilizada no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;
3.3.O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será
conhecido, bem como aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que
não atender às instruções constantes do “link” Recursos na página específica do Concurso
Público;
3.4.Não será aceito e conhecido recurso interposto por meio postal, fax ou correio
eletrônico ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;
3.5.Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso
e/ou de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova escrita (Parte I), do resultado da prova
de redação (Parte II).
4. Do Recurso para as demais etapas do Concurso Público:
4.1.é assegurado ao candidato o direito a Recurso para todas as demais etapas do
Concurso Público, com prazo de 03 (três) dias úteis para sua interposição, cujo termo inicial será
o 1° dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa no Diário Oficial do
Estado de São Paulo;
4.2.o recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma
legível, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia), que ficarão retidas com a
comissão do concurso para análise.
4.3. o modelo do recurso pode ser encontrado no endereço eletrônico:
www.policiamilitar.sp.gov.br;
4.4. poderão ser juntados aos recursos: documentos, laudos técnicos, pareceres, etc,
que auxiliem na comprovação das alegações apresentadas pelo candidato;
4.5. a entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu
representante legal devidamente constituído que deverá estar portando documento de identidade
original ou cópia autenticada. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, fax
ou correio eletrônico;
4.6. a entrega do recurso deverá ser feita na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e
Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º andar, sala 146, bairro do Canindé –
São Paulo - SP, no prazo estipulado acima, de acordo com cada tipo de recurso, e no horário das
09 às 17 horas;
4.7. somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que
apresentarem fatos novos não previstos no presente Edital, interpostos em acordo com as regras
estabelecidas por este Edital;
4.8. os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de
realização das demais etapas do Concurso Público;18
4.9. os recursos serão examinados e decididos pela Comissão do Concurso Público e
a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5. A decisão final do Presidente do Concurso Público dirime administrativamente em
última instância quaisquer contestações.
6. Não serão objetos de apreciação em recurso:
6.1. recurso solicitando motivo de reprovação, nos casos da prova de condicionamento
físico ou de exames de saúde, pois é informado no mesmo dia da realização da etapa;
6.2. recurso solicitando entrevista devolutiva, pois o agendamento está previsto no item
13 do Capítulo XI;
6.3. recurso cujo objeto já está sendo apreciado em solicitação anterior;
6.4. recurso solicitando revisão ou vista de provas.
É isso ai pessoal, vamos compartilhar nossas criticas, e postar nos comentários as questões que caberam recursos, para que assim, quanto mais pessoas entrarem, a possibilidade de ele ser acatado sera maior.
Para mais informações sobre o concurso acesse:
http://www.arrumandocoisas.com.br/2012/06/resultado-e-gabarito-concurso-policia.htmlBoa sorte a Todos!!!