domingo, 10 de junho de 2012

Recurso Concurso Publico CURSAN - 10/06/2012

Bom dia a Todos!!!
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Para todos os que se sentirem lesados com as correções das provas, poderão entrar com recurso contra a entidade prestadora. Para isso deverão seguir conforme cita o edital discriminado:



XII – DOS RECURSOS 
96. Será admitido recurso quanto ao pedido de inscrição, resultado do Gabarito, Prova Objetiva, Prova Prática, Prova de Aptidão Física e Resultado Final Preliminar do concurso. Não haverá recursos contra os critérios usados pela Comissão Organizadora na pontuação das provas. 

97. O candidato que interpuser recurso contra a aplicação, o gabarito, resultado da Prova Objetiva e Prova Prática deverá preencher formulário específico para essa finalidade disponível, dirigidos presencialmente à Comissão  de Processo Seletivo, devendo ser entregue no Setor de Protocolo da CURSAN – Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento localizada à Av. 09 de Abril, nº 1964 – fundos, Cubatão – SP das 9h às 11h e das 14h às 16h, estar devidamente fundamentados, constando todos os dados exigidos no formulário.

98. Recursos contra a aplicação, o gabarito, resultados da Prova Objetiva, Prova Dissertativa e Prova Prática serão avaliados pela GSA. 

99. No caso de recurso contra o gabarito, o candidato deverá entregar um recurso para cada questão, caso contrário, o recurso não será conhecido. 

100. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva. 101. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do PROCESSO SELETIVO, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 

102. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou  ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 

103. Os recursos contra o indeferimento da inscrição e ao resultado final do Concurso serão julgados pela Comissão Organizadora criada especificamente para este Concurso. 

104. O prazo para interposição de recurso será de 1 ou 2 (dois) dias úteis, de acordo com o que estabelece o Cronograma explicitado neste Edital,  após a publicação dos resultados do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação. 

105. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele  que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes neste Capítulo. 

106. Não será aceito recurso interposto por fax, e-mail oupor qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 


107. O recurso interposto fora do respectivo prazo  não será aceito. Para tanto, será considerada a data do protocolo do documento. 


108. Não serão aceitos recursos aos quais faltarem motivação cabal. 


109. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 


110. A decisão do deferimento ou indeferimento dos  recursos será divulgada no Jornal A Tribuna e no site 
www.gsaconcursos.com.br . 


111. Em hipótese alguma, haverá vista das provas.


É isso ai pessoal, se vocês se sentirem lesados de alguma maneira, compartilhem as informações sobre as questões que cabem recursos para que, possamos ajudar uns aos outros que precisarem desses pontos perdidos.

Mais comentários sobre esse assunto aqui nesse link:


http://www.arrumandocoisas.com.br/2012/06/resultado-e-gabarito-concurso-publico_10.html 

Boa sorte a Todos!!!

Um comentário:

  1. nao entendi quase nada desse edital deveriam esclarece mais as coisas ,

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